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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 18:30
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:16
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 17:21
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2023 - 10:42
TST mantém reconhecimento de vínculo de motorista de carga com transportadora
A ausência de contrato de serviço autônomo definiu a competência da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2013 - 15:00
Cárcere privado é realidade da vida de muitas mulheres
Magistrada destaca que registro exige uma reação mais rápida do Judiciário, no que se refere ao quadro da violência doméstica
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 11:19
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
RESE. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Audiência de retratação da representação.

Designação de oficio. Possibilidade, embora não recomendável. Recurso improvido.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Empregado rural. Relação de emprego. Subordinação.

No amplo e complexo leque de contratos de atividade, o de trabalho destaca-se pela sua natureza dignificadora da condição humana, tendo como pressuposto fático indispensável a subordinação, que pode ser subjetiva e/ou objetiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 16:16
Apelação Criminal. Furto tentado

Pretendida a absolvição por atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2013 - 10:15
MPF denuncia Andressa Mendonça por coação ao juiz federal do caso Cachoeira
Esposa do acusado ameaçou magistrado com suposto ?dossiê?
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 10:56
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 12:04
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 17:28
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 11:23

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